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Acidente de trabalho e doença ocupacional: direitos e procedimentos gerais

Acidentes ocorridos no exercício da função ou no trajeto, além de doenças relacionadas ao trabalho, envolvem regras próprias de estabilidade e relação com o INSS. Conteúdo informativo geral sobre o tema, elaborado pela equipe de Direito do Trabalho da Fett Advogados Associados.

O que a lei considera acidente de trabalho

A Lei 8.213/91 considera acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. Também é equiparado a acidente de trabalho o acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho.

O que é doença ocupacional

Doenças desencadeadas ou agravadas em razão das condições do trabalho — como LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído ou determinados transtornos relacionados ao trabalho — podem ser equiparadas a acidente de trabalho para fins legais, quando comprovado o nexo causal com a atividade exercida.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A empresa tem o dever legal de emitir a CAT sempre que ocorre acidente de trabalho ou é diagnosticada doença ocupacional. Quando isso não acontece, a comunicação também pode ser feita pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato da categoria ou pelo médico que prestou o atendimento.

Estabilidade após o retorno do afastamento

O art. 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade provisória de 12 meses, contados do retorno ao trabalho, para o empregado que recebeu auxílio-doença acidentário — com algumas exceções previstas em lei, como o término de contrato por prazo determinado.

Relação com o INSS

O trabalhador afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional pode ter direito a benefícios previdenciários específicos, como o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, com reflexos, inclusive, no recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Possíveis repercussões cíveis e trabalhistas

Além dos benefícios previdenciários, a depender da comprovação de responsabilidade do empregador — por exemplo, por descumprimento de normas de segurança do trabalho — pode haver discussão sobre indenização por dano moral, material e estético na esfera cível ou trabalhista.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim, é uma obrigação legal da empresa comunicar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional diagnosticada. Quando a empresa não emite a CAT, a comunicação também pode ser feita pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato ou por médico que o assistiu.

Fiquei afastado pelo INSS. Tenho estabilidade quando voltar?

A legislação prevê estabilidade provisória de 12 meses após o retorno para quem recebeu auxílio-doença acidentário, com algumas exceções previstas em lei.

Problemas psicológicos relacionados ao trabalho podem ser considerados doença ocupacional?

Podem, a depender de perícia médica e da comprovação do nexo causal entre a condição de saúde e as circunstâncias do trabalho.

Quem responde pela indenização em caso de acidente de trabalho?

O sistema previdenciário cobre benefícios como auxílio e aposentadoria por incapacidade. Eventual indenização cível por dano moral ou material depende do reconhecimento de responsabilidade do empregador no caso concreto.

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