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Rescisão indireta: quando o descumprimento do contrato é do empregador

A CLT prevê hipóteses em que é o empregador quem descumpre o contrato de trabalho — e não o empregado. Conteúdo informativo geral sobre o tema, elaborado pela equipe de Direito do Trabalho da Fett Advogados Associados.

O que é rescisão indireta

Prevista no art. 483 da CLT, a rescisão indireta é o mecanismo pelo qual o empregado pode considerar rompido o contrato de trabalho por culpa do empregador, quando este descumpre obrigações contratuais ou legais. É, na prática, o equivalente à "justa causa" aplicada ao empregador.

Hipóteses previstas em lei

  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei.
  • Tratar o empregado com rigor excessivo.
  • Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável.
  • Não cumprir as obrigações do contrato, como salário em atraso ou FGTS não recolhido.
  • Praticar ato lesivo à honra e à boa fama do empregado ou de sua família.
  • Ofender o empregado fisicamente, salvo em legítima defesa.
  • Reduzir o trabalho por peça ou tarefa, afetando sensivelmente a remuneração.

Como costuma ser reconhecida

Diferente da dispensa por justa causa, que pode ser aplicada diretamente pelo empregador, a rescisão indireta em geral depende de reconhecimento judicial, mediante ação trabalhista em que a situação alegada é analisada e comprovada.

Diferenças em relação a outras formas de saída

No pedido de demissão comum, o empregado abre mão de verbas como a multa do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego. Já na rescisão indireta reconhecida judicialmente, em regra aplicam-se os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, por ser o empregador quem deu causa ao rompimento.

Cuidados antes de deixar de comparecer ao trabalho

Interromper a prestação de serviço por conta própria, sem orientação, pode ser interpretado pelo empregador como abandono de emprego — o que gera consequências distintas das pretendidas. Por isso, esse é justamente o tipo de situação em que vale buscar orientação antes de agir.

Perguntas frequentes

Posso simplesmente parar de ir trabalhar alegando rescisão indireta?

Em regra, recomenda-se buscar orientação antes de deixar de comparecer ao trabalho, já que agir por conta própria pode gerar o risco de a ausência ser interpretada como abandono de emprego.

Salário atrasado sempre gera direito à rescisão indireta?

Depende da análise do caso concreto, incluindo a frequência, a duração e a gravidade do atraso, entre outros fatores considerados na avaliação.

A rescisão indireta gera os mesmos direitos da demissão sem justa causa?

Em regra, sim — incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, sujeitos ao reconhecimento judicial da hipótese.

É possível continuar trabalhando durante o processo de rescisão indireta?

Existe essa possibilidade em determinadas situações, a depender da avaliação judicial de cada caso, inclusive por meio de pedidos de tutela de urgência.

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