Verbas rescisórias
O termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) reúne itens como aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS. Erros de cálculo ou valores não pagos são situações comuns nesse documento.
Saiba maisO Direito do Trabalho trata de prazos curtos e regras específicas sobre verbas rescisórias, horas extras, rescisão indireta e outras situações do dia a dia de quem trabalha. Envie o seu termo de rescisão pelo WhatsApp para que um advogado da nossa equipe entenda a sua situação e explique os caminhos possíveis.
Direito do Trabalho é o que fazemos todos os dias. Abaixo estão as seis situações que mais chegam ao escritório, com informações gerais sobre cada uma. Se você se identificar com alguma delas, procure um advogado de sua confiança para analisar o seu caso.
O termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) reúne itens como aviso prévio, férias, 13º proporcional e multa do FGTS. Erros de cálculo ou valores não pagos são situações comuns nesse documento.
Saiba maisA CLT estabelece regras específicas sobre jornada de trabalho, intervalo e compensação de horas. Quando essas regras não são seguidas, isso pode gerar direitos não reconhecidos ao trabalhador.
Saiba maisA rescisão indireta é o mecanismo previsto na CLT para as situações em que é o empregador quem descumpre o contrato de trabalho, e não o empregado.
Saiba maisSituações de humilhação repetida, metas abusivas ou exposição indevida no ambiente de trabalho podem configurar assédio moral, com repercussões jurídicas específicas.
Saiba maisAcidentes ocorridos no exercício da função ou no trajeto, além de doenças relacionadas ao trabalho, envolvem regras próprias de estabilidade e de relação com o INSS.
Saiba maisA prestação de serviço com subordinação, habitualidade e pessoalidade pode caracterizar relação de emprego, mesmo quando formalizada como contrato PJ, MEI ou informal.
Saiba maisO atendimento é feito em sigilo profissional.
Três etapas para conversar com a nossa equipe sobre o seu caso.
Conte em poucas linhas o que aconteceu e envie uma foto do termo de rescisão, da carteira de trabalho ou dos contracheques, se tiver esses documentos em mãos.
A equipe de Direito do Trabalho avalia a documentação e a situação relatada, à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST.
Você é informado sobre os caminhos possíveis para o seu caso e decide, com calma, como prosseguir.
Fundada há mais de 10 anos, a Fett Advogados Associados atua em múltiplas áreas do Direito, com sede em Porto Alegre.
Dentro do escritório, uma equipe é dedicada ao Direito do Trabalho: advogados com pós-graduação na área, que acompanham as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho e do TST em todo o país.
Cada caso recebe atenção individual, do primeiro atendimento ao acompanhamento das etapas seguintes. Você é atendido por um advogado responsável pelo seu processo.
Advogados da área de Direito do Trabalho do escritório.
Relatos de clientes do escritório.
Substitua este texto pelo relato real do cliente, com autorização por escrito para publicação. Evite mencionar valores recebidos.
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Se a sua dúvida não estiver aqui, entre em contato. Responder dúvidas de quem ainda não é cliente faz parte do trabalho.
Fale com um Advogado EspecialistaAjuda muito ter em mãos o termo de rescisão de contrato de trabalho, a carteira de trabalho e, se possível, os últimos contracheques. A conversa pode começar mesmo sem esses documentos — a equipe orienta sobre o que buscar em seguida.
A prescrição trabalhista é de dois anos, contados do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, é possível reclamar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Depois de dois anos do fim do contrato, o direito de ação prescreve.
Na maior parte dos casos, sim. A assinatura do termo de rescisão não representa, por si só, quitação de todas as verbas trabalhistas devidas. Acordos homologados judicialmente com quitação ampla são a exceção e precisam ser analisados individualmente.
Não necessariamente. O atendimento pode ocorrer por WhatsApp, e-mail ou videochamada, e boa parte das audiências trabalhistas também ocorre de forma telepresencial. O atendimento presencial é feito mediante agendamento, na Av. Praia de Belas, 1212, Torre Sul.
Ajuizar uma reclamação trabalhista é um direito garantido pela Constituição Federal e não configura, por si só, motivo para punição. Eventual retaliação por parte do ex-empregador é vedada por lei.
O tempo de tramitação varia conforme a Vara do Trabalho e a complexidade da prova, normalmente entre 8 meses e 2 anos. Muitos processos são resolvidos por acordo ainda na fase de conhecimento, o que tende a reduzir o tempo total.
Sim. Em situações como salário em atraso, ausência de recolhimento do FGTS ou assédio, a orientação prévia costuma ser especialmente relevante, inclusive para avaliar a hipótese de rescisão indireta prevista na CLT.