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Horas extras e banco de horas: como funcionam as regras da CLT

Jornada de trabalho, intervalo intrajornada, sobreaviso e compensação de horas têm regras próprias na legislação trabalhista. Conteúdo informativo geral sobre o tema, elaborado pela equipe de Direito do Trabalho da Fett Advogados Associados.

O que a lei considera jornada de trabalho

A CLT define parâmetros gerais de jornada — tradicionalmente até 8 horas diárias e 44 horas semanais, ressalvadas jornadas diferenciadas previstas em lei, convenção coletiva ou acordo individual. O tempo à disposição do empregador, ainda que sem prestação efetiva de serviço, pode ser considerado dentro da jornada, conforme as circunstâncias.

Adicional de horas extras

O trabalho além da jornada contratual costuma gerar direito ao adicional de horas extras, de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal — percentual que pode ser maior quando previsto em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Intervalo intrajornada e reflexos quando não é concedido

Jornadas acima de seis horas diárias têm, em regra, direito a intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação. A supressão total ou parcial desse intervalo pode gerar reflexos remuneratórios, conforme previsto na legislação.

Banco de horas: como costuma funcionar

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas, em vez de pagamento em dinheiro. Para ser válido, costuma exigir acordo individual escrito ou acordo/convenção coletiva, com período de compensação definido — regra geral de até seis meses no acordo individual, podendo ser diferente quando previsto em norma coletiva, conforme a Lei 13.467/2017.

Sobreaviso e regime de plantão

Quando o empregado permanece à disposição fora do horário normal, aguardando chamado a qualquer momento (por exemplo, com uso de celular corporativo), esse período pode ser enquadrado como sobreaviso, com remuneração específica prevista em lei.

Como costuma ser verificado o excesso de jornada

Cartão de ponto, controle de acesso, mensagens de trabalho fora do horário e depoimentos de testemunhas são elementos comumente utilizados para demonstrar a jornada efetivamente cumprida em uma eventual discussão sobre horas extras.

Perguntas frequentes

A empresa pode deixar de pagar horas extras alegando "cargo de confiança"?

O art. 62, II, da CLT prevê regras específicas para cargos de gestão. Nem toda função com esse nome se enquadra automaticamente na exceção — isso depende das atribuições reais exercidas.

O intervalo de almoço reduzido é permitido?

A regra geral prevê intervalo mínimo de uma hora para jornadas acima de seis horas diárias. Reduções desse intervalo dependem de condições específicas previstas em lei ou norma coletiva.

O banco de horas sem registro formal é válido?

A CLT exige forma específica para o banco de horas, individual ou coletiva. A ausência de registro formal pode gerar controvérsia sobre a validade da compensação.

Quem tem direito a receber horas extras?

Em regra, todos os empregados sujeitos a controle de jornada, exceto as hipóteses de exceção previstas no art. 62 da CLT.

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